A Câmara de Vereadores de Taió aprovou o projeto de lei complementar (PLC nº 014/2026) que estabelece o marco regulatório para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em padrão nacional no município. A mudança alcança os prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN ou ao IBS e estabelece uma transição do atual sistema municipal para a plataforma disponibilizada pelo Governo Federal.
A nova regra começa a produzir efeitos em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, os prestadores de serviços estabelecidos em Taió deverão emitir suas notas fiscais exclusivamente pelo padrão nacional, por meio do portal oficial da NFS-e.
Antes do projeto subir para votação, o texto foi apresentado e debatido em reunião prévia com contadores e representantes de contabilidades no município.
Atualmente, os prestadores de serviços utilizam o sistema municipal para emissão das notas fiscais. Com a nova legislação, a emissão passará a ocorrer no Ambiente de Dados Nacional (ADN), por meio dos emissores públicos disponibilizados pelo Governo Federal ou por sistemas próprios integrados à plataforma nacional.
A NFS-e terá existência exclusivamente digital e poderá ser emitida de três formas: pelo Emissor Público Nacional Web, pelo Emissor Público Nacional Móvel (aplicativo), ou por meio de Interface de Programação de Aplicações (API), que permite a integração de sistemas próprios utilizados por empresas.
A obrigatoriedade alcança pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços, incluindo autônomos, profissionais liberais, sociedades profissionais, empresas optantes pelo Simples Nacional e outras categorias previstas na legislação.
O texto também estabelece regras específicas para o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá observar o regramento federal próprio e emitir a NFS-e pelo emissor público nacional, conforme as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Prazos
A obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional começa em 1º de novembro de 2026. A partir dessa data, não poderão ser emitidas novas notas pelo sistema municipal próprio.
Até 20 dias corridos após a publicação da lei: os prestadores já estabelecidos no município deverão realizar o cadastramento e o credenciamento no Portal Nacional da NFS-e, mantendo atualizados seus dados cadastrais, econômicos, operacionais e de contato.
Novas inscrições municipais: quem abrir uma nova inscrição terá prazo de até cinco dias para realizar o cadastramento e o credenciamento no Portal Nacional.
Alterações cadastrais: mudanças como endereço, e-mail, telefone, quadro societário ou objeto social deverão ser atualizadas no portal em até 15 dias após a ocorrência.
A legislação prevê uma transição gradual. Primeiro ocorre a fase de homologação e convivência, permitindo que contribuintes adaptem seus sistemas próprios ao padrão nacional. Depois, com o início da obrigatoriedade, o emissor municipal deixa de aceitar novas notas.
O que acontece com quem não se adaptar?
A nova legislação estabelece penalidades para diferentes situações, incluindo a não emissão da NFS-e, emissão em desacordo com as especificações, falta de migração para o emissor nacional e procedimentos incorretos de cancelamento ou substituição.
Entre as multas previstas estão 0,5 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por NFS-e não emitida ou emitida de forma irregular e 2 UFMs por mês para o contribuinte obrigado que deixar de aderir ou migrar para o emissor público nacional. Atualmente o valor da UFM em Taió é de R$ 186,23.
No entanto, a própria lei estabelece um período de adaptação. A multa específica pela falta de adesão ou migração para o emissor nacional somente poderá ser aplicada após 180 dias contados de 1º de novembro de 2026. Este prazo foi concedido por meio de uma das emendas modificativas ao texto original, que foi proposta pela Comissão de Justiça e Redação da Câmara.