O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) determinou o arquivamento do processo que analisava o Contrato PJ 056/2016, referente à restauração e reabilitação da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. O processo tinha como responsável o atual deputado estadual Jerry Edson Comper.
Na Decisão nº 222/2026, a Segunda Câmara do TCE-SC reconheceu a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento do Tribunal no âmbito do processo.
Com isso, o órgão decidiu não aplicar punições ou determinar ressarcimento relacionados aos fatos analisados, em razão do prazo prescricional previsto na legislação.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão virtual realizada entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026.
O processo foi encaminhado para arquivamento, com ciência a Jerry Comper, à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, à Procuradoria Jurídica e ao Controle Interno da pasta.