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EDUCAÇÃO SANTA CATARINA

TCE-SC cobra R$ 301,4 mil em dois casos de bolsas irregulares do UNIEDU

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) julgou irregulares as contas de dois processos envolvendo a concessão de bolsas de estudos do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU). Somados, os valores apontados como dano ao erário chegam a R$ 301.457,82.

As decisões foram tomadas pela Primeira Câmara do TCE-SC durante sessão ordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 11 e 18 de setembro de 2026. Os dois casos envolvem bolsas concedidas para o curso de Medicina referentes aos dois semestres de 2022 e ao primeiro semestre de 2023.

No primeiro processo, o Tribunal identificou dano ao erário de R$ 161.921,28. Segundo o acórdão, o beneficiário teria omitido informações patrimoniais e familiares relevantes no momento da solicitação da bolsa, resultando em enquadramento considerado indevido no programa.

No segundo caso, o valor apontado como dano ao erário foi de R$ 139.536,54. Conforme a decisão, houve omissão de informações patrimoniais relevantes no ato da inscrição, o que também teria resultado no enquadramento indevido no UNIEDU.

Nos dois processos, o TCE-SC determinou que os beneficiários comprovem, no prazo de 30 dias a partir da publicação dos respectivos acórdãos, o recolhimento dos valores aos cofres do Estado, com atualização monetária e juros legais. Também é possível apresentar recurso conforme previsto na legislação.

Caso não haja o pagamento ou recurso, as decisões autorizam o encaminhamento das dívidas para cobrança judicial.

As informações dos dois processos também foram encaminhadas ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para ciência dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis.

Em um dos processos, o TCE-SC também orientou a Secretaria de Estado da Educação (SED) a observar requisitos legais e regulamentares em futuras Tomadas de Contas Especiais, especialmente na caracterização das condutas, identificação das normas eventualmente infringidas e juntada dos documentos necessários.

Os dois acórdãos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE-SC nesta sexta-feira (25).

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Jeferson Kniess

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