O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) reforçou as orientações aos prefeitos e gestores municipais sobre os procedimentos necessários para realizar contratações emergenciais diante do risco de agravamento dos eventos climáticos no Estado.
A iniciativa busca auxiliar as administrações públicas a tomar decisões dentro da legalidade, com transparência e planejamento, especialmente diante da previsão de um El Niño de forte intensidade nos próximos meses.
Segundo o Tribunal, a simples decretação de situação de alerta, emergência ou calamidade pública não autoriza automaticamente a dispensa de licitação. Conforme a Lei nº 14.133/2021, a contratação direta precisa ser fundamentada em uma situação concreta de urgência, com demonstração de risco à população, à segurança ou à continuidade de serviços públicos essenciais.
Entre os principais cuidados apontados pelo TCE/SC está a necessidade de limitar as contratações aos serviços e materiais indispensáveis para enfrentar a emergência. Os gestores também devem comprovar que a situação não foi provocada por falta de planejamento ou omissão administrativa.
Outro requisito é a justificativa dos preços, com demonstração de que os valores contratados são compatíveis com o mercado. Além disso, as medidas devem ter caráter temporário, enquanto o município providencia a realização de uma licitação regular para atender às necessidades permanentes.
A atuação preventiva do TCE/SC nessa área ocorre há anos. Desde 2014, o órgão desenvolve ações voltadas ao fortalecimento da Defesa Civil estadual e, posteriormente, das estruturas municipais. A partir de diagnósticos sobre as necessidades dos órgãos de proteção, o Tribunal elaborou orientações para melhorar o planejamento, reduzir riscos e ampliar a capacidade de resposta a desastres.
O trabalho ganhou destaque após o Decreto Estadual nº 1.530, de maio de 2026, que declarou estado de alerta climático em Santa Catarina.