O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) recomendou à Prefeitura de Atalanta que faça ajustes na legislação municipal relacionada à classificação de atividades econômicas de baixo risco.
A recomendação foi emitida pela Segunda Câmara do TCE-SC durante análise de inspeção que verificou a adequação do município às regras previstas na Lei Federal nº 13.874/2019 e na legislação estadual sobre o tema.
Segundo a Decisão nº 180/2026, a Prefeitura deve adotar as providências necessárias para adequar a redação da Lei Complementar Municipal nº 51/2025. O objetivo é fazer com que a classificação das atividades econômicas consideradas de baixo risco observe expressamente a legislação estadual vigente, atualmente estabelecida pela Lei Estadual nº 19.481/2025, ou outra norma que venha a substituí-la.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas. O processo teve como responsável Cláudio Volnei Sens e foi analisado pela Diretoria de Gestão de Licitações e Contratações (DGE).
O TCE-SC também determinou que a decisão fosse comunicada à Prefeitura de Atalanta e, após as providências, os autos fossem arquivados.
A análise ocorreu em sessão ordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2026.