O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) decidiu arquivar uma representação que questionava supostas irregularidades no Edital de Concurso Público nº 125/2025, relacionado ao Prêmio Catarinense de Cinema 2025.
O processo foi analisado pela Primeira Câmara do TCE-SC durante sessão ordinária realizada em ambiente virtual entre os dias 28 de agosto e 4 de setembro de 2026.
O Tribunal decidiu conhecer a representação, considerando que ela preenchia os requisitos de admissibilidade previstos na legislação. No entanto, a Corte concluiu que o caso não atingiu a pontuação mínima dos critérios de seletividade estabelecidos pela Resolução TC-283/2025.
Com isso, o TCE-SC decidiu não dar continuidade à atividade fiscalizatória específica relacionada à representação e determinou o arquivamento do processo.
A decisão foi tomada por unanimidade. A Fundação Catarinense de Cultura, a representante e o órgão de Controle Interno da unidade gestora foram comunicados sobre a decisão, além de receberem o relatório e os pareceres que fundamentaram o julgamento.
O processo é o REP 26/00118785 e a decisão recebeu o número 343/2026, tendo como relatora a conselheira-substituta Sabrina Nunes Iocken.