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DEFESA CIVIL DESTAQUES SANTA CATARINA

Defesa Civil de SC cria regras para repassar caminhões a municípios afetados por desastres

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A Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina publicou a Instrução Normativa nº 25-SDC, elaborada em 26 de junho de 2026, estabelecendo critérios para destinar caminhões-tanque multitarefas e caminhões combinados de hidrojateamento e sucção a vácuo aos municípios catarinenses afetados por desastres naturais ou tecnológicos. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de setembro.

De acordo com a regulamentação, os equipamentos poderão ser utilizados tanto em ações preventivas quanto durante e depois de ocorrências. Os caminhões-tanque poderão auxiliar na umectação de vias, abastecimento emergencial de reservatórios e prevenção de incêndios. Já os caminhões de hidrojateamento e sucção poderão atuar na limpeza de sistemas de drenagem, desobstrução de galerias, bueiros e canais, além da remoção de lama, sedimentos e resíduos após eventos extremos.

A aquisição dos veículos será feita pela própria Defesa Civil estadual, que posteriormente poderá transferi-los aos municípios por meio de instrumento jurídico. A distribuição, porém, dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira. A regra estabelece limite de até um caminhão-tanque e um caminhão combinado por município, seguindo a ordem de classificação.

Para participar, o município deverá ter uma Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil instituída, servidor nomeado para a função de coordenador, estar regular perante o Estado e possuir pelo menos um decreto de situação de emergência ou calamidade pública relacionado aos desastres previstos na norma. Também será necessário apresentar declaração de interesse e formalizar a demanda.

A seleção seguirá um sistema de pontuação. Serão considerados o histórico de decretos de emergência ou calamidade, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e a participação em simulados gerais promovidos pela Defesa Civil. Em caso de empate, será favorecido o município com menor receita corrente líquida, ou seja, menor capacidade de arrecadação.

A classificação será realizada anualmente, preferencialmente em janeiro, e terá validade durante o respectivo exercício. O fornecimento dos veículos seguirá a ordem de classificação, mas a própria norma deixa claro que estar classificado ou selecionado não garante automaticamente o recebimento do equipamento, pois ainda é necessário cumprir todas as exigências e existir disponibilidade financeira e orçamentária.

Depois de contemplado, o município ficará responsável pela conservação, manutenção, regularização e operação do veículo, incluindo tributos, multas e demais despesas. O descumprimento das etapas previstas poderá resultar em desclassificação e perda do direito ao equipamento.

A nova regra cria, portanto, um mecanismo permanente para que municípios catarinenses com histórico de desastres possam disputar equipamentos destinados à prevenção, resposta e recuperação. A relação dos municípios classificados e selecionados deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.

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Jeferson Kniess

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