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ALTO VALE

MPSC não encontra irregularidades em prorrogação de contratos temporários da Prefeitura de Ituporanga

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, concluiu uma Notícia de Fato que apurava possíveis irregularidades na prorrogação dos contratos temporários de dois servidores do Município de Ituporanga.

A apuração foi instaurada a partir de representação que envolveu os contratos de dois servidores.

Segundo o MPSC, as prorrogações dos vínculos foram realizadas de acordo com os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.738/2018. A Promotoria também analisou a existência de candidatos classificados em uma Chamada Pública ainda vigente.

Na avaliação do Ministério Público, a existência de candidatos classificados, por si só, não impede a prorrogação de contratos temporários que tenham sido regularmente constituídos e estejam dentro das regras previstas pela legislação municipal.

Ao final da análise, a Promotoria concluiu pela ausência de irregularidades e não identificou lesão ou ameaça concreta a interesse que justificasse a atuação do Ministério Público. Diante disso, a Notícia de Fato nº 01.2026.00023315-0 foi indeferida.

A conclusão foi assinada pela promotora de Justiça Renata Bezerra Marinho de Oliveira.

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Jeferson Kniess

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