O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indeferiu uma Notícia de Fato que apurava uma possível ilegalidade praticada pelo Município de Leoberto Leal relacionada ao fornecimento de informações aos cidadãos.
A apuração foi realizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituporanga, no âmbito da Notícia de Fato nº 01.2026.00016134-9. O procedimento buscava verificar se atos adotados pelo município poderiam representar violação ao direito de acesso à informação previsto na legislação.
Na análise, o Ministério Público concluiu que a portaria questionada não apresentava caráter abusivo e não violava a Lei de Acesso à Informação nem a legislação municipal. Também não foram encontrados elementos concretos que demonstrassem uma negativa de fornecimento de informações aos cidadãos.
Diante da ausência, naquele momento, de lesão ou ameaça a direito que justificasse a atuação do Ministério Público, a Notícia de Fato foi indeferida e arquivada.
O órgão, porém, destacou que a situação poderá ser reavaliada caso sejam apresentados novos elementos ou uma eventual notícia de violação ao direito de acesso à informação.
O procedimento teve como parte o Município de Leoberto Leal e foi analisado pela promotora de Justiça Renata Bezerra Marinho de Oliveira.