A pedido do MPSC, Justiça suspende nomeações em concurso da CASAN

A 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustenta que, de acordo com as descrições dos cargos de Agente Administrativo Operacional, Operador de ETA/ETE e Instalador Hidráulico Sanitário, não haveria justificativa para teste de aptidão física exigido no concurso
A pedido do MPSC, Justiça suspende nomeações em concurso da CASAN


Estão suspensas, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as nomeações dos aprovados em concurso da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) para os cargos de Agente Administrativo Operacional, Operador de ETA/ETE e Instalador Hidráulico Sanitário. A suspensão foi por meio de medida liminar requerida pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital em ação civil pública.

De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, a ação foi ajuizada após apuração em inquérito civil instaurado a partir de várias reclamações de candidatos do concurso regido pelo Edital nº 001/2022 que se sentiram prejudicados pela exigência de aprovação em teste de aptidão física para habilitação aos três cargos.

Conforme informou a CASAN ao Ministério Público, concorreram 2.570 candidatos para o cargo de Agente Administrativo Operacional; 995 para o cargo de Operador de ETA/ETE; e 722 para Instalador Hidráulico Sanitário. O concurso previa primeiro prova escrita, seguida do teste de avaliação física. Os candidatos aprovados na prova escrita foram convocados a fazer a prova física no dia 12 de junho de 2022.

Conforme apurou a Promotoria de Justiça, além de inexistir qualquer justificativa razoável pera o teste de aptidão física na descrição legal das atividades desempenhadas pelos cargos, o edital também não apresenta nenhuma motivação no sentido de que para o desempenho das funções será exigido esforço físico.

A medida liminar determinando a suspensão das nomeações e contratações para os três cargos foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Em caso de descumprimento, a CASAN fica sujeita a multa de R$ 1 mil por ocorrência.

A medida liminar é válida até o julgamento do mérito da ação – na qual o Ministério Público requer a anulação do concurso para os três cargos, com a devolução dos valores pagos a título de inscrição aos candidatos – ou decisão em contrário, uma vez que é passível de recurso.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC



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