Recém-nascida é retirada da mãe três horas após parto em SC
O Conselho Tutelar de Florianópolis proibiu uma mãe, de 21 anos, de ter contato com a filha recém-nascida três horas após ela dar a luz. O fato ocorreu nesta quarta-feira (28), em um hospital da Capital. A medida protetiva também proíbe o contato do pai.
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Tanto a filha quanto a mãe, que ainda se recupera da cesárea, seguiam hospitalizadas na tarde desta sexta-feira (30). No entanto, estavam separadas por uma parede – a criança foi transferida para a UTI Neonatal da instituição. A genitora se recusava a amamentar a filha sem ter o contato da pequena.
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O ND+ procurou a conselheira tutelar responsável e a secretaria de Assistência Social, mas não obteve retorno até a noite desta sexta. O Conselho Tutelar se limitou a informar que cumpriu uma medida de proteção devido também ao “histórico” da mulher.
A mãe passou por outros dois processos de destituição familiar. Uma das duas crianças vive hoje com o irmão. Em ambos os casos, a mãe vivia em situação de rua, conta a advogada Iris Gonçalves Martins, que representa a família.
“A pessoa pode mudar”
O Conselho Tutelar enviou no dia 5 de julho um ofício para todas as maternidades de Florianópolis, pedindo para ser informado imediatamente quando a gestante fosse internada. A mãe soube do pedido apenas na noite de terça-feira (27), ao entrar em trabalho de parto.
Segundo a advogada, a ação do Conselho Tutelar não leva em conta a atual condição da mãe, que agora trabalha como babá, mora em casa junto ao pai e possui rede apoio. “É algo como ‘aconteceu outra vez, vamos evitar que ocorra novamente’. Mas a pessoa pode mudar”.
A mãe também gravou um vídeo, pedindo apoio. “Alegaram várias coisas do passado sem querer saber se mudei ou não e como está minha condição de vida, sem querer saber como será a vida da bebê”, desabafou a mãe. As imagens foram divulgadas nas redes sociais.
Reivindicações
No momento, a família reivindica duas coisas. A primeira é que a mãe voltar a amamentar a criança, pois o direito é reconhecido no terceiro artigo da lei 17.097. Também que os pais possam registrar a criança. Até esta sexta, eles ainda não receberam a guia amarela, necessária à documentação. “Por mais que uma criança vá para a adoção, não pode impedir a mãe de registrar”, afirma advogada.
O hospital informou, por meio de nota, que as decisões com o Conselho Tutelar “somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Após a alta da criança a mesma será acolhida institucionalmente, conforme decisão do Conselho Tutelar, previsto no artigo 101 do Estatuto da Criança e Adolescente. Ao mesmo tempo, os cuidados gerais de saúde estão sendo ofertados tanto a paciente, quanto ao recém-nascido”.
* Para manter a privacidade, a reportagem optou por não identificar mãe, filha e a instituição onde elas estão hospitalizadas.
Fonte: ND Mais
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