Lei obriga restaurantes a divulgar a presença de glúten e lactose nos produtos

Lei obriga restaurantes a divulgar a presença de glúten e lactose nos produtos


Glúten e lactose – Foi sancionada a lei municipal que obriga comércios alimentícios a declararem a presença de glúten e/ou lactose dos produtos no cardápio.

Todos os bares, restaurantes, hotéis, fast-foods e similares que comercializam ou entregam alimentos para pronto consumo devem passar a informar ao lado de cada produto nos cardápios, tanto virtuais como físicos se há ou não a presença de glúten ou lactose.

Mais detalhe na matéria em vídeo sobre a Lei obriga restaurantes a divulgar a presença de glúten e lactose nos produtos, confira:

Glúten e Lactose

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Lei obriga restaurantes a divulgar a presença de glúten e lactose nos produtos

Lei obriga restaurantes a divulgar a presença de glúten e lactose nos produtos
Lei obriga restaurantes a divulgar a presença de glúten e lactose nos produtos

Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para se adequarem ao cumprimento da nova regra.

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