Secretaria da Educação esclarece situação de professores contratados em Rio do Campo

Secretaria da Educação esclarece situação de professores contratados em Rio do Campo


A Prefeitura de Rio do Campo, através da Secretaria de Educação, esclareceu o motivo da revogação da portaria que prorrogou o contrato de servidores temporários. O contrato de trabalho com estes profissionais foi firmado de forma a atender às cláusulas do Edital de Processo Seletivo nº 04/2019, e de conformidade com portarias de nomeação constantes nos arquivos do município.

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O edital deste processo em sua cláusula 14 especifica a validade do processo. Estabelece o item 14.1: “O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Nº 04/2019 será até 31 de dezembro de 2020”. Enquanto o ítem 14.2 especifica muito claramente uma possibilidade de prorrogação “Exclusivamente para o cargo de Professor de Educação Infantil, o prazo poderá ser prorrogado até o início do ano letivo de 2021”. O edital estabelece em seu preâmbulo parte final que é “… destinado ao preenchimento de vagas em Caráter Temporário do Magistério Público Municipal de Rio do Campo, durante o ano de 2020”. Ainda na Cláusula 1, item 1.1 “será regido por este edital…”.

Importante frisar que o Edital faz regras na relação entre partes, o entendimento é de que contratos devem cessar no máximo em 30 de dezembro de 2020, ou em data especificada no ato de nomeação dos respectivos contratados.

No ano de 2020, com a pandemia do COVID-19, foi difícil para o magistério manter-se atuante e atender aos alunos. Medidas de ajustes foram necessárias, mas é também de conhecimento que mediante ação de gestores, o ano letivo foi concluído dentro do período normal.

Desta forma a administração deveria ter cumprido os contratos previamente assinados com os admitidos em caráter temporário, ou seja, promover a rescisão dos contratados, uma vez que cumpriram sua finalidade. A manutenção dos admitidos em caráter temporário após o encerramento do ano letivo, por si só gera aumento de despesa ao erário municipal.

Findado o ano letivo não há mais atividades previstas para estes contratados, mesmo os professores de educação infantil, já estavam com as atividades encerradas. Não se justifica então a manutenção destes contratos.

Sobre a situação do profissional ACT que tinha banco de horas, o caso está sendo avaliado pela assessoria jurídica.

Um novo processo seletivo será realizado de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Estão sendo tomadas as providências necessárias e logo haverá o lançamento do edital nos meios oficiais.

Ressalta-se que havendo a necessidade da contratação para o início das aulas no dia 18.02.2021, serão devidamente contratados. As aulas iniciarão presenciais e remotas.

O novo governo tem conhecimento do plano de contingência, inclusive acompanhando a elaboração do PLANCON. No momento, a Secretaria da Educação está realizando os diagnósticos para as devidas adequações.



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